Agronegócio

Abag: ‘MP do Agro confere mais segurança jurídica ao produtor’

Para o presidente da entidade, a medida representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor

arroz
Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 2, a Medida Provisória 897-2019, a chamada MP do Agro, que deve possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor. Para Marcello Brito, presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), a medida representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor, dando maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica para o produtor. “Essas ações, deliberadas pelos Ministérios da Economia, da Agricultura e pelo Banco Central, há muito tempo eram aguardadas pelo agro nacional”, disse.

A MP tem ações divididas em três grupos principais: o primeiro propõe medidas que criam condições para a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. O segundo grupo expande o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais.

Neste grupo estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários (instrumentos bancários). O terceiro visa melhorar a competição no crédito rural. Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas. 

 Entre as ações estão a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais. A MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio e de  subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do BNDES; da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas; da Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio que poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar.