O Canal Rural recebeu relatos de produtores que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural, e não conseguiram a Certidão Negativa de Débitos (CDN). Isso tem atrapalhado o acesso ao crédito rural neste período de nova safra.
A Receita Federal orienta que o produtor vá diretamente a uma de suas agências até que o sistema de parcelamento do PRR esteja concluído e a certidão passe a ser emitida pela internet.
O órgão diz há casos especiais em que o produtor aderiu ao PRR, mas não está em dia com as parcelas mensais. “Ou ele tem outros débitos — como, por exemplo, de Imposto Territorial Rural (ITR) ou de Imposto de Renda (IR) — em aberto. Para estes contribuintes, é necessário regularizar os débitos para obter a CND”, informa.
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Segundo a Receita Federal, em outros casos, o produtor declarou débitos com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), através do Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência (GFIP), mas não deve ou deve menor do que o valor declarado. “Para esses contribuintes, é necessário declarar o valor correto devido ao Senar por meio de um formulário a ser entregue em nossas agências, para que a certidão seja emitida”, diz. O órgão frisa que esse processo é feito uma única vez, não sendo necessário repeti-lo a cada novo pedido de CND.
Os contribuintes que não têm débitos tributários e estão com o cadastro atualizado conseguem o documento pela internet. “Caso não obtenha a CND dessa forma, poderá verificar os motivos através do e-CAC, também na internet, ou em uma das agências e centros de atendimento ao contribuinte mantidos pela Receita Federal”, finaliza.