O Plenário do Senado aprovou nesta no último dia 10 o texto-base do projeto que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), uma ferramenta para que o setor agropecuário possa captar dinheiro no mercado de capitais.
O Fiagro vai permitir que investidores nacionais e estrangeiros direcionem recursos ao setor através de aplicações em ativos financeiros atrelados ao agronegócio ou da aquisição de imóveis rurais. Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo fundo serão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte, com alíquota de 20%.
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O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator da proposta, comunicou a expectativa de que o Fiagro consiga captar até R$ 1 bilhão ao final do seu primeiro semestre de funcionamento. “O produtor rural poderá captar recursos sem necessidade de depender exclusivamente de financiamentos com recursos públicos ou bancários. Na medida em que evoluem os instrumentos de captação da atividade, reduz-se a pressão do setor agrícola sobre o governo federal, em termos de necessidade de crédito e subvenção ao custeio das safras”, disse.
O ponto mais polêmico do texto é o que inclui imóveis rurais entre as aplicações abertas ao Fiagro. O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), alertou que esse trecho abriria o mercado nacional de terras para investidores estrangeiros além do que é permitido pela legislação.
Para Carlos Fávaro, o projeto não contorna as restrições à compra de terra por estrangeiros, mas abre um caminho para a entrada de recursos. “Ao adquirir cotas do Fiagro, o investidor participa do mercado de terras sem ter posse de propriedade rural. Esse modelo satisfaz a legislação vigente”.
Regras
O projeto inclui o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimentos imobiliários. Os recursos do Fiagro se direcionam a quaisquer ativos rurais, reais ou financeiros. Com ele será possível que pessoas e empresas invistam em imóveis rurais, empresas rurais não classificadas em bolsas de valores, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial e outras aplicações hoje são indisponíveis aos investidores.
Segundo o texto, nenhum investidor pode auferir mais de 10% da rentabilidade do fundo. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelo Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos obtidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Apenas as aplicações efetuadas pelos fundos não estarão sujeitas à incidência do imposto retido.