Agronegócio

MP do Agro pode modernizar mercado de crédito rural, diz SRB

Para entidade, medida assinada nesta terça-feira facilita o acesso do produtor a fontes alternativas de recursos financeiros

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Foto: Pixabay

A chamada MP do Agro (medida provisória 897/2019), assinada nesta terça-feira, 1º, pelo presidente Jair Bolsonaro, traz inovações importantes para facilitar o acesso do produtor rural a fontes de recursos financeiros alternativas às linhas oficiais. A avaliação é da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que participou do grupo de trabalho que auxiliou o Ministério da Agricultura na elaboração da MP.

A entidade afirma que o texto deve passar por algumas emendas para conseguir auxiliar o desenvolvimento do mercado de crédito privado.

De acordo com a SRB, o ambiente de extrema restrição fiscal vem tornando o crédito rural oficial cada vez menos atrativo e mais escasso. Segundo a entidade, a MP surge como uma medida para fomentar outros instrumentos de captação de recursos privados para atender o setor. “Temos emprestadores dispostos a investir no agro, mas não o faziam por falta de liberdade para operar e segurança jurídica insuficiente”, diz Marcelo Vieira, presidente da SRB.

Para o advogado e diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos de Melo, o texto da MP deve sofrer alterações para proporcionar as pré-condições básicas para a formação de um mercado de crédito privado apto a atender o setor e que permita ao Estado brasileiro racionalizar a alocação dos recursos orçamentários.

“O setor demanda recursos financeiros em volume e custo adequados, que chegam até o produtor via mercados financeiro e de capitais”, explica o advogado. “Assim como o agro, esses mercados também passam por intenso processo de evolução tecnológica”, diz Melo.

Entre as ações, a chamada MP do Agro cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará garantias aos produtores para renegociação de dívidas. A MP também trata do patrimônio de afetação, regime pelo qual a propriedade rural fica mantida separada do patrimônio do produtor. A medida permite ao proprietário de imóvel rural desmembrar a sua propriedade para oferecer como garantia em operações de crédito. Antes da MP, o produtor só podia oferecer o imóvel inteiro como garantia.

Fica instituída ainda a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título de crédito normativo transferível e de livre negociação. A CIR é um desdobramento do patrimônio de afetação, e deverá ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

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