Agronegócio

Receita fiscaliza ganhos acima de R$ 142 mil; entenda

O fiscal gaúcho Cláudio Morello explica a operação Declara Grãos, no RS, e suas variantes em outros estados do país, com foco na declaração do IR

A Receita Federal está apurando a sonegação de impostos na atividade rural. Em Minas Gerais, a operação De Grão em Grão fiscaliza a os produtores mineiros. Em Santa Catarina e no Paraná, o programa leva o nome de Declara Agro. Já no Rio Grande do Sul, onde acontece desde 2019, o programa do Fisco se chama Declara Grãos e visa a regularizar a declaração de renda dos produtores rurais com rendimentos acima de R$ 142 mil por ano.

Na fase 3 da operação, iniciada neste mês de julho, também serão alvos da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na declaração do Imposto de Renda de 2021. Para entender melhor o assunto e alertar os produtores que ainda não declararam renda, conversamos com o auditor fiscal da Receita gaúcha Cláudio Morello.

“Os produtores rurais, em especial aqueles com rendimentos na comercialização dos produtos da atividade rural num montante superior a R$ 142 mil, em cada ano, eles são obrigados a entregar a declaração do imposto de renda no ano seguinte a essa comercialização. A Declara Grãos, nessa fase três, está analisando as declarações entregues agora em 2021. É importante que todos os contribuintes verifiquem suas declarações, para conferir se todas suas receitas foram declaradas e, caso não tenham sido, retifiquem os documentos”, disse Morello.

O auditor disse ainda que a Receita Federal, nessas declarações, estimula o contribuinte a se autorregularizar. “Então, para isso, os contribuintes selecionados recebem cartas pelos Correios e também podem, nessa fase três, acessar as fichas de declaração no E-cac e no site da Receita Federal. Os contribuintes que tenham celular ou e-mail cadastrado nessa caixa postal receberão SMS ou um e-mail avisando que foi postada essa mensagem na caixa postal.”

Mas mesmo os contribuintes que não tenham recebido a carta pelos Correios ou essa mensagem postada no E-cac devem procurar verificar se estão obrigados à entrega da declaração e não fizeram, e então proceder com a entrega, ou os que já fizeram as declarações devem verificar se todos os dados foram inseridos corretamente, e caso contrário devem corrigir os dados.

Em relação aos omissos das declarações, diz Morello, um dos dificultadores que pode ocasionar a não-entrega da declaração quando obrigado é a ausência de CPF. “Isso pode gerar inúmeros inconvenientes, dentre eles a própria obtenção de empréstimos e manutenção das contas bancárias. Por isso, é muito importante que os contribuintes verifiquem se estão obrigados à entrega da declaração e, se não o fizeram nas épocas oportunas, que façam o quanto antes essa entrega para evitar problemas futuros”, complementa.