Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) as portarias de nº 51 a 72, que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ano-safra 2022/2023, para o cultivo do feijão-caupi.
- Conab realiza leilão para contratação de frete para transporte em 4 estados
- Mapa define zoneamento agrícola para amendoim e arroz de sequeiro
O feijão-caupi (Vigna unguiculata L. Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, é uma cultura de grande importância socioeconômica, principalmente, para a população do Semiárido.
No Brasil, é cultivado na região semiárida do Nordeste e em pequenas áreas da Amazônia. Tem se expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo de larga escala está sendo realizado, na maioria, por médios e grandes produtores com uso de tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. A cultura exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. O feijão-caupi tem dois períodos bem definidos com relação à falta d’água: da semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens.
Segundo o Ministério da Agricultura (Mapa), os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só permitem o acesso ao crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.