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Ministério da Agricultura flagra venda irregular de orgânicos

O principal problema encontrado na venda em lojas físicas e sites é a presença de produtos orgânicos e convencionais no mesmo espaço

A Operação Illusio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), fiscalizou a venda de produtos orgânicos e Organizações de Controle Social (OCSs) – grupos de produtores que se autoverificam e controlam a comercialização direta de alimentos orgânicos – no interior de São Paulo em agosto.

A ação ocorreu nas regiões de Agudos, Sorocaba, Campinas, Ibiúna e São José do Rio Preto, com 15 pontos de venda e duas OCSs fiscalizados, resultando em sete autos de infração.

O principal problema encontrado na venda em lojas físicas e sites é a presença de produtos orgânicos e convencionais no mesmo espaço, o que pode induzir o consumidor a erro.

Conforme a legislação, nos locais onde houver área específica, isolada e identificada para produtos orgânicos, é proibida a mistura com produtos convencionais.

Em julho, a Operação Illusio fiscalizou feiras, estabelecimentos de venda on-line e OCSs na capital paulista e na região do Vale do Ribeira.

De acordo com a chefe do Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de São Paulo (Nusorg-SP), Virginia Germani, a ação no interior envolveu equipes de 12 profissionais da Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo (SFA-SP).

A ação fiscalizou desde grandes distribuidores e redes de supermercados até estabelecimentos de pequeno porte.

No total, foram coletadas 13 amostras de produtos orgânicos certificados para verificar a regularidade dos mesmos.

“As amostras de produtos in natura serão analisadas pelo laboratório do próprio Ministério da Agricultura e, para estarem conformes, não podem apresentar nenhum resíduo de agrotóxicos”, explica Virginia.

Foram coletadas amostras de batata inglesa, berinjela, cenoura, laranja, acelga, couve manteiga, maçã fuji, repolho verde, pepino japonês, pimentão amarelo e morango.

A expectativa é que os resultados sejam conhecidos em setembro.

Segundo a chefe do Nusorg, em caso de violação no resultado da análise, a responsabilidade recai sobre o comerciante, caso o produto seja vendido a granel. Se for embalado, o responsável é o produtor ou o embalador.

A Operação Illusio no interior começou por São José do Rio Preto, com cinco supermercados e uma distribuidora visitados entre os dias 2 e 8 de agosto.

Na região, quatro autos de infração foram emitidos pelos fiscais do ministério. Em Campinas, cinco vendedores de uma feira orgânica foram fiscalizados no domingo, dia 21.

Em Sorocaba, quatro hortas urbanas foram visitadas nos dias 16, 17 e 24 de agosto. Apenas uma, do Jardim Europa, estava seguindo todos os passos da legislação brasileira para produtos orgânicos. Os responsáveis constam no Cadastro Nacional de Produtos Orgânicos e são certificados desde maio pelo Mapa. Além da venda no local de produção, a horta também vende pela internet apresentando os produtos no site de forma correta.

Nas outras três hortas de Sorocaba, foram encontradas inconformidades com a legislação e emitidos autos de infração.

Em uma delas, onde constava a inscrição “horta orgânica”, foi encontrado adubo químico sobre o solo, o que é proibido.

“Há uma certa confusão entre horta orgânica e horta urbana. O cultivo é feito em pequena escala, por um núcleo familiar, mas não pode ser considerado orgânico se não for certificado e seguir a legislação”, esclarece Virginia Germani.

Sem problemas

A distribuidora de Ibiúna vistoriada no dia 17 tem certificação para revender produtos orgânicos há 12 anos. E há 22 anos a empresa é certificada para produzir alimentos com qualidade orgânica. Os produtos que passam por lá chegam a supermercados de São Paulo, do Rio de Janeiro, norte do Paraná e de Ribeirão Preto.

O sistema que permite rastrear a origem e o destino dos produtos funcionou de forma adequada no dia da ação, mostrando, inclusive, o preparo da equipe que manipula os dados. Todo o processo analisado pelos fiscais estava correto.

Agudos

Em Agudos, os fiscais foram acompanhar a rotina de duas OCSs em um assentamento.

O sistema de controle e garantia não foi considerado adequado e a equipe determinou prazo de 30 dias para que os produtores decidam se pretendem regularizar as ações ou encerrar as atividades.

De acordo com a legislação, os produtores que fazem parte de uma OCS devem seguir algumas regras estabelecidas pelo Mapa, como reuniões periódicas registradas em atas assinadas pelos participantes e visitas às propriedades dos integrantes.

Isso garante o compromisso de todos com os cuidados técnicos que a legislação de orgânicos estabelece. Ao seguir essas regras, os agricultores recebem a declaração do Mapa que permite a comercialização dos produtos apenas de forma direta ao consumidor.

A partir de fiscalizações de OCSs no estado, as equipes técnicas do Mapa identificaram que a pandemia prejudicou o controle dos grupos de produtores, já que o sistema de garantia da produção orgânica é colaborativo e comunitário e necessita de reuniões e visitas em grupo nas propriedades.

Com a retomada das atividades presenciais, o momento é propício para a reorganização das OCSs.

Conceito de Orgânico

Em vários pontos de venda visitados, os fiscais notaram que alguns produtores ainda confundem o conceito de orgânicos apenas com a ausência de agrotóxicos.

Nem todos os consumidores têm essa clareza também.

“A ausência de resíduos de agrotóxicos é apenas um dos fatores. O uso do fertilizante adequado, as condições de trabalho na produção, a responsabilidade social e ambiental, os cuidados no transporte e armazenamento, entre outros itens, também são considerados na certificação”, explica o auditor agropecuário Danilo Kamimura, chefe da Divisão de Defesa Agropecuária (DDA) da superintendência em São Paulo.

Próximos passos

As empresas ou produtores que receberam o auto de infração têm 10 dias para apresentar a defesa.

Em seguida, o processo administrativo é relatado e julgado pelo Mapa. As penalidades podem variar de advertência a multa de até R$ 1milhão.

Os nomes das empresas fiscalizadas são divulgados apenas após a decisão definitiva.

No caso das OCSs, não é emitido auto de infração, mas as organizações têm um prazo para se adequar ou são descadastradas, perdendo o direito de fazer a venda direta dos produtos como orgânicos.

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