Lei determina venda de banana por quilo em São Paulo
Objetivo é padronizar a cadeia produtiva da fruta, para que cobrança pelo peso ocorra desde a produção até o consumidorA partir do dia 16 de setembro, vendedores de banana de todo o Estado de São Paulo serão obrigados a cobrar o produto pelo peso. A Lei 13.174, de 23 de julho de 2008, exige a venda por quilo e não mais por dúzia como ainda é feito nas feiras livres.