Protocolo firma desoneração de produtos da agricultura familiar mineira
Entre condições, está a valorização de características regionais nas produçõesA comercialização de produtos da agricultura familiar em Minas Gerais agora tem tratamento tributário especial. De acordo com Protocolo de Intenções assinado pelo governador Aécio Neves, a desoneração será de 61,11% quando a operação for tributada com alíquota de 18%. Já no caso de tributação com alíquota de 12%, a desoneração será de 31,66%. O imposto será recolhido mediante a aplicação de crédito presumido, resultando em carga tributária efetiva de 3%. A desoneração alcança todos os produtos