As granjas de aves de Minas Gerais, para produção de carne e ovos para consumo humano, têm até o dia 29 de fevereiro para se registrarem no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O registro é obrigatório por lei e as unidades que deixarem de se apresentar até a data limite estarão proibidas de receber novos alojamentos de aves a partir de março e ficarão sujeitas às sanções previstas pela legislação, informa o IMA. O registro implica na adoção de medidas de biosseguridade preventivas à influenza aviária, doença que ainda não foi registrada no Brasil.
Minas Gerais ocupa o segundo lugar na produção nacional de ovos, com 11,2 milhões de caixas com 30 dúzias em 2014.
Para auxiliar os produtores na adequação e registro desses estabelecimentos, o IMA produziu a cartilha “Registro de Granjas Avícolas Comerciais” disponível no site da instituição.