O governo federal atualizou as medidas que podem ser adotadas para enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias de que trata a Lei nº 12.873/2013, que autoriza a declaração de estado de emergência relacionado às atividades da defesa agropecuária.
A Medida Provisória nº 1.186 foi publicada no Diário Oficial nesta semana. A partir dela, autoridades públicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão adotar as seguintes medidas: estudo ou investigação epidemiológica e restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal logístico no território nacional e internacional.
Também poderão determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários, e a veículos em trânsito nacional e internacional no país; e realização ou determinação da realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.
A União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal.
A MP também autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a custear despesas de deslocamento de servidores e empregados públicos de outras instâncias do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo Ministério.
Além disso, o texto altera a Lei nº 8.745/1993 para incluir na possibilidade de contratação de excepcional interesse público, que prescinde de processo seletivo, as situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, fitossanitária ou zoossanitária.
*Sob supervisão de Henrique Almeida
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