O presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei 13.288, que “dispõe sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, estabelece obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e os integradores, institui mecanismos de transparência na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), ou similar, respeitando as estruturas já existentes. A medida está publicada na edição desta terça, dia 17, do Diário Oficial da União (DOU).
A lei contém um veto, por inconstitucionalidade. “Ouvida, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Parágrafo único do art. 14 “Parágrafo único. Fica estabelecido prazo de até cento e oitenta dias para adequação dos contratos de integração em vigor.” Segundo a AGU, “a exigência de adequação dos contratos de integração já em curso quando da entrada em vigor da Lei viola o ato jurídico perfeito (art. 5o, inciso XXXVI, da Constituição).”
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) avalia que a Lei de Integração atende às demandas do setor e dará maior segurança jurídica às agroindústrias e aos produtores integrados. De acordo com a entidade, a lei “torna mais claro o papel de cada elo da relação de integração, estabelecendo obrigações e responsabilidades entre as partes envolvidas”.
Francisco Turra, presidente-executivo da ABPA, disse em nota que a lei favorece especialmente a suinocultura e avicultura, que utilizam o modelo de integração em mais de 90% da produção.
“A nova legislação dará mais segurança jurídica para a relação entre produtores integrados e agroindústrias integradoras, com estruturas consolidadas como as Cadecs e o Foniagro [Fórum Nacional de Integração], que são instrumentos para a equalização de questões levantadas por cada parte envolvida na integração”, disse ele.
A íntegra da lei está no DOU.