O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que concede um “Auxílio Extraordinário” de R$ 2.824 aos beneficiários do Seguro Defeso do Pescador Artesanal. O pagamento em parcela única é destinado aos trabalhadores cadastrados em municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
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“As despesas do Auxílio Extraordinário correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras”, detalha a MP, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A pasta fará o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal em conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou em outra conta já existente no banco.