A guia servirá para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção.
A instrução normativa MPA número 23, de 11 de setembro de 2014, que instituiu a GTA, exige que ela seja acompanhada do Boletim de Produção, onde devem constar dados de importância para a vigilância epidemiológica dos sistemas de produção e para a saúde pública.
Entre os dados da produção, devem aparecer o nome e registro do técnico responsável, número de animais alojados no sistema de produção de origem do lote, discriminação de monitoramento de resíduos e contaminantes e também de micro-organismos patogênicos, no caso de haver análises desses tipos.
O boletim deve trazer ainda informações do lote despescado, como duração do ciclo de produção, quantidade de animais obtidos na despesca, registro de produtos veterinários e agrotóxicos, doenças e infecções eventualmente diagnosticadas no lote, entre outras informações.