O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (30), por 7 a 1, para rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, que questionava a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que proíbe a pesca de arrasto na faixa litorânea de até 12 milhas náuticas (23 km).
A pesca de arrasto é um método que utiliza grandes redes puxadas por um barco motorizado para fazer uma varredura no fundo do mar.
A lei 15.223/2018, que proíbe a pesca de arrasto na faixa litorânea do Rio Grande do Sul, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do estado.
No entanto, o Partido Liberal (PL) questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que o estado não teria competência para legislar sobre o mar.
O julgamento no STF teve início no dia 23 de junho, com o voto favorável do ministro relator Kassio Nunes Marques pela inconstitucionalidade da lei estadual.
Porém, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, discordou do relator e considerou constitucional a proibição da pesca de arrasto no litoral.
Ela ressaltou que não existe hierarquia, subordinação ou dependência entre a União e o estado gaúcho, mas sim autonomia.
A decisão do STF foi acompanhada pelos ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, garantindo a maioria dos votos.
Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, mas a maioria já foi alcançada.