O auxílio emergencial concedido a pescadores afetados pelo derramamento de óleo que atingiu municípios brasileiros em 2019 perdeu a validade na quinta-feira, 7. A medida provisória que instituía o benefício não foi votada pela Câmara e Senado no prazo de 120 dias.
O ato que informa a perda de vigência da MP 908 de 19 foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11. A perda da validade, no entanto, não prejudica os pescadores, visto que o benefício já foi pago.
O texto, editado em 29 de novembro do ano passado, criou um benefício de R$ 1.996 a ser pago a pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que residissem em localidade atingida pelo desastre ambiental.
Desde agosto do ano passado, foram afetados mais de 120 municípios de 11 estados, a maioria no Nordeste, mas também no Sudeste. Pelo menos 800 localidades tiveram rios, praias, ilhas e mangues poluídos pelas manchas.
O auxílio emergencial equivalia a dois salários mínimos, foi pago em duas parcelas iguais e disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro ficou disponível por 90 dias para o pescador.