Estão restabelecidos todos os períodos de defeso – proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies, suspensos pela Portaria Interministerial 192/2015 por 120 dias, prorrogáveis por igual período. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que há evidências de que a decisão de suspender o período de defeso foi tomada com o objetivo fiscal de economizar custos com o pagamento do benefício previdenciário aos pescadores, que recebem enquanto estão impedidos de pescar; em razão da crise econômica, colocando em risco o meio ambiente.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, na qual a presidente Dilma Rousseff questiona o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o defeso. O ministro do STF considerou que o governo não apresentou dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso, colocando em risco o princípio ambiental da precaução. “Na dúvida, está o Poder Executivo obrigado a proteger o meio ambiente e, portanto, a manter o período de defeso”, salientou.
Ao editar a portaria suspendendo o defeso, o governo deixou de pagar R$ 1,6 bilhão em benefícios aos pescadores, e ainda economizou R$ 3 milhões com custo operacional para a implementação do benefício pelo INSS, dada à necessidade de deslocamento de servidores para locais remotos.
“O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder regulamentar ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente e à segurança alimentar que poderia advir da liberação da pesca durante o período de reprodução”, concluiu o ministro Barroso.
Pescadores
A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) é contra a Portaria Interministerial 192/2015, dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, e questionou a decisão do governo junto ao STF.
Para a confederação, a interpretação dada à portaria autoriza a pesca em um amplo conjunto de bacias hidrográficas e mar territorial que compreendem quinze estados da federação. A orientação, de acordo com a CNPA, contradiz recomendações do próprio Ministério do Meio Ambiente, que classifica 475 espécies de invertebrados aquáticos da fauna brasileira na condição de extintas na natureza ou em perigo de extinção. “É de impressionar a imensa área continental que está exposta ao risco iminente de danos irreparáveis com a liberação total da captura das espécies pesqueiras, em pleno período de desova, sem qualquer base científica, por autorização da Portaria 192/2015”, afirma.
A entidade considera ainda que a portaria tem como fator agravante o possível comprometimento das safras dos anos subsequentes ao convocar grande contingente de trabalhadores para pescar no período de ovada dos peixes. “Seja por qual argumento for, o fato é que a vigência da portaria tem, indiscutivelmente, causado grave prejuízo ao meio ambiente, uma vez que autoriza a captura de centenas de espécies que estão em pleno período de reprodução, em desrespeito a legislação federal proibitiva”.