A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publica nesta quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União, duas portarias estabelecendo critérios e procedimentos para a concessão de autorização de pesca complementar de tainha. “Vamos utilizar a modalidade de sorteio para conceder as autorizações,” adiantou firmou Márcio Alves, diretor do Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca.
Márcio Alves explicou que os sorteios serão realizados no Mapa e coordenados pelo comitê organizador previsto nas portarias. Haverá transmissão pelo facebook do ministério, “pois queremos dar transparência ao processo”, afirmou. Os interessados deverão se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Mapa.
As portarias tratam das modalidades de emalhe costeiro de superfície que utilize anilhas e de cerco (ambas com rede) para a temporada de pesca de 2017, nas regiões Sudeste e Sul.
O sorteio da frota da modalidade de emalhe acontecerá no dia 17 de maio, às 10 horas, e o da modalidade de cerco, no dia 24 de maio, também às 10 horas. As portarias estabelecem todos os critérios para habilitação, das inscrições, da análise da habilitação, do sorteio e classificação, da divulgação do resultado e das disposições finais.
As inscrições para a modalidade de emalhe poderão ser feitas na página de formulários do Mapa a partir das 8 h desta quarta-feira até 23:59 de 11 de maio. Na modalidade de cerco, as inscrições terão início às 8 hs, do dia 15 de maio, até às 23:59 dia seguinte (16). O link para as inscrições nessa modalidade será divulgado posteriormente.
O número máximo de autorizações de pesca para emalhe é de 62 embarcações e o esforço máximo de pesca para a frota a ser autorizada não poderá ultrapassar 80% do somatório da arqueação bruta (AB) de 2016, limitando à somatória de 284 AB.
O número máximo de autorizações para a pesca de cerco é de 32 embarcações e o esforço máximo de pesca para a frota de cerco também não poderá ultrapassar 80% do somatório da arqueação bruta da safra de 2016, ficando limitada à somatória de 1.188 AB.