A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) conseguiu nesta quinta-feira, dia 14, uma liminar, em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para suspender a aplicação da tabela de preços na contratação de transporte rodoviário de carga.
A decisão é da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, assinada pelo juiz Marcelo Guerra Martins, e beneficia os associados, entre eles entidades e empresas dos setores de grãos, açúcar e álcool, café, citros e insumos.
“Quando a gente dá um passo para trás e entra no tabelamento é um retrocesso em uma economia de mercado, porque fere o princípio da livre iniciativa. Isso cria uma distorção do mercado e não resolve o problema de nenhum dos lados”, disse o diretor Abag, Luiz Cornacchioni.
Segundo ele, desde que entraram em vigor a Medida Provisória nº 832/2018 e a Resolução nº 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes (ANTT), que instituíram a tabela de fretes, as negociações de diferentes produtos agrícolas brasileiros estão travadas e o escoamento foi interrompido. Ele ressaltou que a colheita da segunda safra de milho começará a ganhar força em breve no país. “Onde vai colocar esse milho se a soja não saiu dos armazéns?”
Conforme o diretor, o agronegócio brasileiro vai continuar questionando o tabelamento do frete. “Não adianta resolver problema estrutural com medida conjuntural”, defendeu. “O tabelamento cria problemas de aumento de preço. O incremento do frete (com a tabela) pode variar de 30% a 150% dependendo do tipo de produto e da distância, não dá para majorar preço desse jeito”, disse.
O representante da Abag disse que a aplicação da tabela criou problemas na exportação, porque o frete acordado para produtos negociados – mas ainda não embarcados – já não valia, o que inviabilizou a negociação em vários casos.
Cornacchioni ressaltou ainda que, embora a liminar não resolva o problema para o agronegócio todo, porque vale apenas para os associados da Abag, é um caminho para que sejam retomadas algumas negociações de commodities.