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NOVA DATA

Adab prorroga prazo de declaração de rebanhos na Bahia

Cerca de 70% dos criadores de bovinos declararam criações 

Adab prorroga prazo de declaração de rebanhos na Bahia; atualização, cadastro, gado
Foto: Erico Jr/ Pixabay

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) prorrogou o prazo para que os produtores rurais baianos realizem a atualização cadastral dos seus rebanhos.

Ao entrar no site da instituição, um aviso preenche a tela da página facilitando o preenchimento dos dados.

O anuncio foi feito nesta segunda-feira (16), com a nova data final de cadastramento para o dia 17 de janeiro de 2025.

Até este domingo (15), cerca de 70% dos criadores de bovinos em todo o estado já haviam realizado a declaração.

De acordo com a Adab, a atualização substitui as etapas de vacinação contra Febre Aftosa e intensifica a vigilância direcionada aos rebanhos existentes na prevenção de doenças.

A declaração é obrigatória e o pecuarista que não realizar a atualização do cadastro terá a propriedade bloqueada e ficará impedido de transitar com os animais. 

“Por se tratar de algo novo, a primeira atualização cadastral desde a última campanha de vacinação, em abril, decidimos prorrogar por mais 30 dias o prazo”, explica o diretor-geral da Adab, Paulo Sérgio Luz. 

A Bahia é reconhecida nacionalmente como Estado Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação e busca o reconhecimento internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), o que possibilitará a comercialização dos seus produtos pecuários em outros países.

Atualização presencial

A nova portaria, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), garante tempo suficiente para os criadores cumprirem as exigências de controle sanitário.

Para isso, os produtores que ainda não realizaram a atualização cadastral devem procurar um dos 402 escritórios da Adab espalhados por todo o estado ou realizar a atualização via Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia (Sidab), acessado através do site da Agência.

Além do formulário de declaração dos rebanhos preenchido, é necessária a apresentação dos documentos do criador como o RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e documento da propriedade agropecuária.


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