A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 4, a medida provisória que permite a renegociação de dívidas rurais de agricultores familiares. O texto segue agora para o Senado. A MP deve custar aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões, segundo cálculos do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da MP na comissão especial.
Inicialmente, quando editou a MP, o governo previa gastar R$ 1,6 bilhão com a renegociação de dívidas rurais apenas para produtores familiares do Norte e Nordeste. No entanto, o relator estendeu as condições a outras regiões.
Por se tratar de MP, a renegociação já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial, mas precisa da aprovação do Congresso para virar uma lei em definitivo.
O texto aprovado na Câmara manteve a possibilidade de renegociação de dívidas de agricultores familiares das regiões Norte e Nordeste com descontos de até 95%. Esse abatimento será compensado pelo Tesouro aos bancos públicos que são credores dessas dívidas – sobretudo o Banco do Brasil. Esse era o alcance da medida defendido pelo governo quando enviou a Medida Provisória (MP) 842.
Além disso, os deputados deram aval para inclusão de renegociações para produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que haviam sido excluídas pelo governo da medida. Porém, as condições serão menos benéficas. Só a dívida vencida até 2011 poderá ser alvo da negociação, e os descontos serão menores, de 60% para os débitos vencidos até 2006 e de 30% para os inadimplidos até 2011.
Essa ampliação do escopo do programa de renegociação ainda precisa passar pela equipe econômica, que avaliará se o custo cabe no Orçamento e pode ser vetada pelo presidente Michel Temer.
Na primeira investida, o Ministério da Fazenda enviou comunicado aos bancos públicos proibindo a renegociação das dívidas, pois o Tesouro Nacional não tinha dinheiro para repassar às instituições – ou seja, elas poderiam ficar no prejuízo se avançassem com os refinanciamentos.
De acordo com uma fonte da área econômica, essa será a mesma estratégia caso o Congresso insista na aprovação de um programa de renegociação. Se cair o veto, o Tesouro não vai executar por falta de Orçamento.
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A própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17”, que tratam de estimativa de impacto e compensação no Orçamento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia feito alerta ao governo sobre o risco de descumprimento da LRF no caso de implementação da medida quando ela foi aprovada pela primeira vez.
Na época, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, conversou com o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, em que expôs seu “dilema”, já que a lei mandava conceder o benefício. Carreiro disse então ao ministro da Fazenda que não lhe recomendava descumprir a LRF e a Constituição.