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Diversos

Aneel mantém desconto na tarifa de energia elétrica para irrigantes

Decisão preserva a cobrança de tarifas mais baixas para uso na irrigação e aquicultura no período entre 21 e 6 horas

pivô agricultura irrigada
Foto: Wenderson Araujo/CNA

Em reunião realizada na última terça-feira, 14, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu por manter os descontos nas tarifas de energia elétrica para irrigação e aquicultura no período de 21h às 6h. Com a decisão, foi suspensa uma resolução normativa de 2017 que estabelecia uma revisão cadastral, a partir do ano passado, para unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento, irrigação e aquicultura.

A agência atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que relatou dificuldade para cumprir os prazos para emissão dos documentos necessários para comprovar a atividade rural.

Além disso, a área técnica da Aneel avaliou que haveria risco de descadastramento de consumidores que, embora tenham direito ao benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral. Quem perdeu o benefício por não ter apresentado os documentos, inclusive, terá o desconto mantido e pode pedir o refaturamento.

Além disso, a Aneel abriu consulta pública com duração de 60 dias – entre 16 de janeiro e 16 de março – para alterar os prazos previstos no artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e no artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010. A proposta em consulta prorrogaria o prazo para a primeira revisão cadastral passando de 2019 a 2021 para 2020 a 2023.

Os interessados em participar da consulta pública podem enviar contribuições para o e-mail cp048_2019@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP 70830-110), em Brasília (DF).

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