A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, dia 7, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que apresenta a ampliação da tabela de fretes divulgada no última dia 30 de maio. Os novos parâmetros passam a valer a partir da publicação do texto.
Entre os principais pontos da regulamentação, a agência destaca o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador.
A Resolução 5281 também esclarece os casos excepcionais em que a tabela de preços mínimos não será aplicada:
- quando houver a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET);
- quando houver a locação do veículo, implemento ou composição completa por uma das partes do contrato de transporte;
- quando a contratação envolver apenas o veículo ou o implemento da composição que será utilizado na operação de transporte;
- quando o veículo não for movido a diesel;
- no transporte de produtos radioativos;
- no transporte de valores;
- na coleta de lixo;
- aos sistemas de logística reversa listados no artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além dos pontos destacados, a alteração de resolução também garante a segurança jurídica dos contratos de transportes previamente assinados e estabelece um prazo máximo para aqueles que possuem prazo indeterminado se adequarem às tabelas de preços mínimos.
Retificação
Mais cedo nesta quinta, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) informou em nota ser “imprescindível” que a tabela de preços mínimos do frete fosse retificada, mas que isso “não corrigirá a ilegalidade e inconstitucionalidade da Medida Provisória 832 e da própria Resolução 5.820”. Por isso, mesmo com a retificação, a Abiove não descarta a possibilidade de utilizar os meios legais para contestar a MP e a resolução.
O presidente executivo da Abiove, André Nassar, disse ser necessário que a ANTT corrija falhas técnicas das resolução, de modo a viabilizar o retorno das negociações de grãos no mercado brasileiro.
Uma das incorreções, segundo o executivo, é o estabelecimento de preços mínimos somente para caminhões de cinco eixos, que não são utilizados para o transporte de grãos. Conforme Nassar, as empresas representadas pela entidade utilizam caminhões maiores, de 7 e 9 eixos.
O diretor também criticou a menção no texto de que o embarcador (a empresa que tem seu bem transportado) deve arcar com o frete de retorno, ou seja, o trajeto que o caminhão faz do destino final da carga até o ponto de onde partiu. “Por causa disso e da falta de referência de preços para os caminhões usados pelas empresas, não conseguimos fazer negociação”, comentou.