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ANTT publica nova tabela com valores mínimos de frete

Conforme a lei que instituiu o tabelamento, o governo precisa revisar os pisos mínimos sempre que o preço do óleo diesel oscilar mais de 10% no mercado nacional

caminhões na estrada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, dia 18, uma nova tabela com os pisos mínimos de frete. A revisão dos valores está prevista na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei 13.703 de 2018, sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

Segundo a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Apesar da publicação, na quarta-feira, dia 16, a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. AGU e ANTT vão recorrer da decisão que suspendeu multas.

De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.