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Brasília

Desocupações em áreas rurais: bancada ruralista critica decisão do STF

Integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) irá apresentar projeto para anular parecer do Supremo sobre direito de propriedade

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última semana, novas regras para desocupações e despejos, em áreas urbanas e rurais. Os ministros decidiram que, antes da ação, será necessária a realização de audiência de mediação. Com as normas aprovadas, as autoridades de segurança também não poderão exigir a desocupação imediata.

De acordo com o coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a decisão de incluir áreas rurais é “uma inovação do STF”, que traz preocupação e fere o direito constitucional do direito de propriedade.

A bancada ruralista vai entrar com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender a decisão do STF. Segundo Lupion, a reversão da decisão trará maior segurança no campo e respeito ao direito de propriedade.

“Essa decisão deveria tratar exclusivamente de imóveis urbanos. Estamos entrando com um Projeto de Decreto Legislativo para sustar essa decisão e tentar com a maior celeridade possível trazer a segurança no campo e o respeito ao direito de propriedade”, afirma Lupion.

Foto: FPA

Já o advogado especialista em direto do agronegocio Daniel Mesquita, aponta que não há motivo para esse receio.

“A última decisão proferida na ADPF 828 deve ser aplicada somente para as desocupações que ficaram suspensas durante a vigência das decisões anteriores, e apenas para desocupações coletivas. Além disso, essa decisão impõe ao poder público alguns procedimentos nas operações administrativas de desobstrução ou de retomada de espaços públicos que haviam sido ocupados durante a pandemia para moradia. Nesse contexto, a atual decisão da ADPF não impede a realização de reintegração de posse em demandas entre particulares”, afirma.

Frente Parlamentar da Agropecuária 

A FPA, em nota, enfatizou que “defende, incondicionalmente, os direitos fundamentais da população brasileira” e reiterou que a tentativa de reintegração de posse deveria ser clara em relação à validade, ou seja, apenas para as situações anteriores à pandemia e fora do âmbito rural.

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Decisão STF  

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, ajuizada por partidos políticos e movimentos sociais, demandava que o Supremo Tribunal Federal concedesse a suspensão imediata de todos os atos públicos de remoção, desocupação, despejo ou reintegração de posse enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus. 

Luís Roberto Barroso, ministro do STF, já havia suspendido por seis meses, em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da epidemia da Covid-19, por considerar que poderiam prejudicar famílias vulneráveis.

No fim do ano passado, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Após a análise de um novo pedido de prorrogação, na terça-feira (1), Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

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