A execução do Plano Safra 2015/2016 pelas instituições financeiras parece estar garantida, mesmo com o governo em dívida com esses agentes. Fontes afirmam que o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não deixarão de conceder empréstimos se houver um eventual atraso no pagamento da equalização de juros.
Essa situação que ocorreu no ano passado e ficou conhecida como as “pedaladas Fiscais” – quando o Tesouro Nacional deixou de fazer os repasses e os financiamentos continuaram a ocorrer normalmente com funding dos próprios bancos.
Apesar dessas garantias, dados publicados no site do Tesouro mostram que ainda há um volume expressivo de Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União que deveria ter sido pago pelo governo em anos anteriores, principalmente em 2014, e que ficaram para este ano.
De R$ 28 bilhões inscritos como restos a pagar dessas operações, R$ 15 bilhões eram referentes a operações relacionadas à agricultura empresarial e à familiar. Depois de alguns saldos serem cancelados e outros quitados, até 31 de julho restavam R$ 9,7 bilhões cadastrados como “a pagar”. Somando o saldo da agricultura com outros programas do governo, a conta total estava em R$ 15,1 bilhões.
– O BB e o BNDES não vão deixar de conceder empréstimos por eventual atraso. Tanto é verdade que emprestaram cerca de R$ 6 bi em julho de dinheiro de poupança. Isso (possíveis atrasos) não é problema – afirma uma fonte do governo.
Ela ponderou, ainda, que o “negócio do banco é emprestar” e que de todos os setores da economia a agricultura é o que tem apresentado o melhor desempenho.
– É bem possível que seja o mais interessante. No entanto, os bancos podem estar sendo mais seletivos, demorando mais para fazer a análise de crédito. Como vai emprestar o dinheiro mais caro, ele vai analisar com mais cuidado – argumenta.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os primeiros sinais de dificuldades começaram a aparecer.
– Algumas linhas específicas estão com problema de liberação, como o Plano ABC (que estimula agricultura de baixo carbono). Pelo menos em três Estados tem havido reclamações –relata Fernanda Schwantes, assessora técnica da CNA.
Apesar de avaliações positivas no sistema financeiro e no governo, neste ano já houve estranhamento entre órgãos do governo e instituições financeiras. O BB passou a cobrar uma dívida do Ministério da Agricultura contraída entre 2001 e 2012 – atualmente a fatura está em R$ 380 milhões e se refere a taxas de remuneração que o banco cobra para operar o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) – criado para financiar produtores de café com juros controlados. A questão está sob análise da consultoria jurídica da pasta.
A preocupação do governo, porém, não está na execução dos recursos durante a Safra 2015/2016; o problema pode estar entre o fim deste período e o início do ciclo 2016/2017.
Apesar de a alta do dólar frente o real elevar a rentabilidade aos agricultores, esse movimento tem deixado o custo da próxima safra maior. A elevação dessas despesas, somada à redução dos depósitos que formam o funding do crédito rural podem fazer faltar recursos de pré-custeio, dinheiro que será usados a partir de 2016 para preparar a próxima safra.
Procurado pela reportagem, o Tesouro informou que os valores informados no site como Restos a Pagar de Operações Oficiais de Crédito ainda serão objeto de processo de conciliação junto aos agentes financeiros, sendo passíveis de modificação.
– A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece que os valores informados na coluna A Pagar constantes da planilha Restos a Pagar por Programa e Natureza das Despesa existente no site da Instituição não representam montante líquido e certo devido pela União nas Operações Oficiais de Crédito – diz o Tesouro por meio de nota.
Segundo a instituição, esses montantes não representam valores líquidos e certos porque o demonstrativo informa os Restos a Pagar Não Processados, “que representam uma etapa anterior à efetiva liquidação de despesa, momento em que há a verificação do direito adquirido pelo credor”.