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PT busca STF para impedir votação da Lei da Terceirização

Deputado Alessandro Molon acusa Eduardo Cunha de não respeitar a ConstituiçãoEm nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), protocolou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a votação do Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado no país.

Fonte: Canal Rural

– Estamos impetrando mandado de segurança pedindo que o STF impeça a votação ou, se ela ocorrer, que a declare ilegal – afirma Molon.

O parlamentar acusa o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de não respeitar a Constituição e passar a votação do PL 4330 à frente da MP 661, que segue na pauta para ser apreciada. Pela legislação, a Medida Provisória deveria ter trancado a pauta, já que está há mais de 45 dias na Câmara.

A sigla é contra a regulamentação da terceirização do trabalho, sob argumento de que haverá uma precarização do ambiente de trabalho e redução de salários.

Mais cedo, o líder do governo na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT-CE), ocupou a tribuna para reclamar da falta de discussão sobre o tema e reclamou das galerias vazias.

– Como esta Casa vai negar o pedido das centrais sindicais de discutir esse projeto? Por que essa pressa? Temos opiniões divergentes, precisamos discutir – discursou.

No início da noite, o plenário fechou acordo para votar ainda nesta quarta – feira o texto base do projeto. As emendas e destaques serão apresentadas até às 14h da próxima terça-feira. Um novo parecer do relator Arthur Maia (SD-BA) foi apresentado com mudanças negociadas com o governo e centrais sindicais.

O projeto autoriza a terceirização para todas as áreas das empresas. Hoje, a justiça do trabalho autoriza apenas a atividades meio, como limpeza, segurança e serviços especializados que não tenham relação com a atividade fim da empresa. Entre as principais mudanças apresentadas pelo relator está a exigência de recolhimento antecipado de tributos por parte da contratante com base no valor da nota fiscal emitida pela contratada.

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