Os micro e pequenos produtores de cachaça poderão diminuir a carga tributária em mais de 40% aderindo ao regime tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional, estima o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). As solicitações vão até o dia 31 de janeiro e, com exceção das novas empresas que iniciarem as atividades após janeiro de 2018, quem perder esse prazo só poderá requerer em 2019.
O instituto alerta que podem solicitar a adesão ao Simples Nacional as empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com esse corte, calcula-se que, em torno de 70% dos mais de 11 mil produtores de cachaça poderão ser elegíveis para o regime.
O produtor Luiz Gustavo Zillo, de Lençóis Paulista (SP), espera reduzir em até 90% no valor dos tributos e poder dobrar o volume de produção: de 25 mil litros para 50 mil litros por ano para todo o estado de São Paulo. “Nos últimos dois anos, tudo piorou. O IPI, por exemplo, chegou a ser 25% do preço produto, além dos 18% de ICMS e 18% de ICMS-ST (substituição tributária). O que eu faturava, pagava de impostos. Cheguei a cortar um quarto dos meus funcionários. Estava inviável continuar. Assim que pude, corri para fazer a adesão”, afirma o produtor, que pretende voltar a contratar e expandir a produção e a revenda para outros Estados.
Requisitos
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual, bem como a inscrição no CNPJ, além de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A solicitação é feita somente na internet por meio do portal do Simples Nacional.
O que muda
A incorporação da cachaça poderá representar a redução da informalidade no setor e alavancar a oferta de empregos formais gerados pelas micro e pequenas empresas, diz o Ibrac – atualmente, a cadeia é responsável pela geração de mais de 600 mil empregos diretos e indiretos. Para o consumidor, a alteração poderá levar bares e restaurantes a oferecerem uma maior variedade de cachaças diferenciadas e legalizadas. Além de, a longo prazo, resultar na diminuição do preço de alguns produtos ao consumidor.
Após uma longa articulação, a inclusão foi confirmada no fim de outubro de 2016, com a sanção, pelo presidente Michel Temer, do Projeto de Lei Complementar 252007 (Lei Complementar no. 155, de 27 de outubro de 2016), também conhecido como “Crescer sem Medo” que, entre outras mudanças, também possibilitou que os micro e pequenos produtores de cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores aderissem ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2018.
Excluídas em 2001, a Lei marca o retorno de micro e pequenas destilarias, entre elas as de aguardente de cana, o que inclui a cachaça, ao Simples Nacional. De acordo com Carlos Lima, diretor-executivo do Ibrac, com a exclusão, a alta carga tributária imposta fez com que, nestes últimos anos, várias empresas caíssem na informalidade.
De acordo com o levantamento feito pelo Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006 – que contabiliza mais de 11 mil produtores entre formais e informais – e outros dados de produtores formais registrados no Ministério da Agricultura, em outubro de 2013 – cerca de 1,4 mil produtores – estima-se que a informalidade do setor, em número de produtores, seja superior a 85%.
Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária incidente sobre a cachaça representa hoje, de maneira geral, 81,87% do seu preço de venda.
“Com o retorno da cachaça ao simples todos ganham. O governo porque aumentará sua base de arrecadação, os pequenos produtores porque terão melhores condições de mercado e, sobretudo, os consumidores, que terão uma maior oferta de produtos legalizados e diferenciados.”, explica Lima. Ele também salienta os benefícios na abertura de novas empresas no Brasil e a geração de empregos formais pelos micro e pequenos produtores.