O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval nesta quarta-feira (25) à venda de ativos da Marfrig para a Minerva condicionada a restrições, como a alienação de uma planta em Goiás.
O “remédio” foi imposto pelo órgão antitruste diante da preocupação com a “concentração excessiva” que a operação geraria no estado.
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Por isso, a planta produtiva no município de Pirenópolis (GO) que hoje é da Marfrig terá de ser vendida pela Minerva. Embora esteja inativa, a reativação da unidade geraria uma concentração danosa após a operação, disse o relator.
O órgão também decidiu declarar sem efeitos a cláusula que previa um limite de expansão da capacidade própria da Marfrig em abate e desossa na planta produtiva de Várzea Grande, em Mato Grosso – embora a empresa não possa iniciar novas plantas no estado por cinco anos.
As restrições impostas pelo órgão antitruste foram apontadas pelo relator do processo, o conselheiro Carlos Jacques, como “cruciais” para o prosseguimento do aval do Cade à venda.
Todos os integrantes do tribunal seguiram o voto de Jacques. O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, não votou por impedimento.
O negócio, anunciado em agosto de 2023, envolve 16 ativos pelo valor de R$ 7,5 bilhões. São 11 plantas de bovinos no Brasil, uma unidade industrial na Argentina e outras três no Uruguai, além de uma planta de cordeiros no Chile e um centro de distribuição no Brasil. Segundo o relator, a operação entre a Marfrig e a Minerva ainda precisa ser analisada pelos órgãos antitruste da Argentina e Uruguai.
O conselheiro ressaltou que buscou ser célere na análise do caso, que chegou ao seu gabinete há pouco mais de 40 dias. Desde então, o maior foco das discussões foram os efeitos da operação nos mercados de Goiás e Mato Grosso.
Inicialmente, Jacques buscou a assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC) com as requerentes, como sugerido pela Superintendência Geral (SG), mas “resistências” das empresas emperraram o ACC, o que foi lamentando pelo relator, embora elas tenham concordado em vender a unidade em Pirenópolis.
A alienação da unidade na cidade de Goiás deve obedecer uma série de regras. A Minerva deverá alienar a planta em até seis meses do trânsito em julgado do ato de concentração no Cade. Esse prazo pode ser prorrogado por seis meses, mediante petição ao órgão. Após esse período, se a venda não for feita, a companhia deverá promover um leilão aberto em até seis meses, com fixação de preço mínimo. Mas se o leilão for frustrado, a obrigação de alienação será dada como satisfeita.
Já o ajuste sugerido pela SG em agosto – acatado pelo relator e já incorporado pelas companhias – visou a revisão de uma cláusula de não competição no mercado de carne bovina prevista no contrato de compra e venda.
De acordo com a SG, diante das preocupações do Cade, “foi negociada a redução do escopo geográfico e de produto da cláusula de não competição inicialmente planejado” pela Marfrig e Minerva.