A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (1), a medida provisória que reestrutura os ministérios do Poder Executivo. A MP 1154/23, cuja vigência se encerra à meia-noite de hoje, será votada ainda nesta quinta pelo Senado.
A MP fixa o número de ministérios em 31, além de 6 órgãos com status de ministério, em um total de 37 ministros.
O texto aprovado é o parecer do relator da medida, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Algumas das principais mudanças ocorrem no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal.
Em razão das mudanças, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional permanece, como no governo anterior, com os recursos hídricos, contando em sua estrutura com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a cuidar ainda do saneamento básico.
O Desenvolvimento Regional ficará também com a parte da compensação pelo uso dos recursos hídricos para a produção energética, devida pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.
Já o gerenciamento de sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje no Meio Ambiente, vai para o Ministério das Cidades, que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas.
O CAR ficará com o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Florestas
No caso da gestão de florestas, o Ministério do Meio Ambiente continua com aquelas públicas concedidas para a produção sustentável. Já a gestão de florestas plantadas continua com o Ministério da Agricultura, mas em articulação com o Meio Ambiente.
Segundo o texto aprovado, as políticas sobre proteção, recuperação da vegetação nativa e programas ambientais passam a englobar também outros biomas além da Amazônia.
Na elaboração do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e de outros instrumentos de ordenamento territorial será abordado o planejamento espacial marinho em articulação com outros ministérios competentes (como da Pesca).
Povos indígenas
Uma das novidades do texto original da MP em relação às estruturas anteriores é a criação, pela primeira vez, de um Ministério dos Povos Indígenas.
Entretanto, pelo texto aprovado, a atribuição inicialmente dada pela MP de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas não ficará mais com a pasta, voltando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O novo ministério continuará com a competência de defender e gerir as terras e os territórios indígenas, além de tratar da política indigenista.
Um dos órgãos subordinados, a Fundação Nacional do Índio (Funai), passou a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Agricultura familiar
Outro ministério recriado pela MP é o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que cuidará também da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial.
O relatório de Isnaldo Bulhões inclui outras competências para esse ministério:
assistência técnica para agricultura periurbana e a ocupações de agroecologia e turismo rural; recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente; e promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.
Conab
A versão final do texto aprovado determina ainda a transferência de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A Conab continua com o Ministério da Agricultura e Pecuária, mas a garantia de preços mínimos de produtos da sociobiodiversidade ficará com o Desenvolvimento Agrário, assim como os estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários.
Dessa forma, a Agricultura cuidará da garantia de preços mínimos, do abastecimento e da comercialização, exceto desses produtos da agricultura familiar.
Microcrédito
O texto especifica que caberá ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional cuidar das normas de repasse de recursos dos fundos constitucionais de financiamento para entidades autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a operar o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Mulheres
O Ministério das Mulheres cuidará da formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres. Outras ações são especificadas no texto, como a articulação intersetorial e transversal com órgãos e entidades, públicos e privados, e com organizações da sociedade civil; e a elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional.
Caberá à pasta ainda o acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e a definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.
Coaf
Um dos principais desmembramentos foi do antigo Ministério da Economia, que se subdividiu em: Fazenda; Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação dos Serviços Públicos; e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Tema da MP 1158/23, que perde a vigência em 1º de junho, o destino do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não foi incorporado pelo relator no texto da Medida Provisória 1154/23.
Com o fim da vigência da MP, o Coaf, que teria sido transferido para a Fazenda, retornará ao Banco Central. O Coaf é uma unidade de inteligência para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Por outro lado, Bulhões incorporou ao texto o conteúdo da MP 1161/23, que transfere à Presidência da República a definição dos integrantes do Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (PPI).
Recriação da Funasa
Ao analisar os destaques apresentados, todos do PL, o Plenário chegou a um acordo e retirou do texto a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
O tema consta ainda da MP 1156/23, mas ela perde a vigência também nesta quinta-feira. Dessa forma, a fundação será recriada.
Conselhão
O governo recria ainda o chamado Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a função de assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; bem como propor leis, políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável.
Entre os órgãos de assessoramento da Presidência da República volta a constar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Controladoria
Na Controladoria-Geral da União (CGU), a MP 1154/23 inclui a atribuição de analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos federais e instaurar sindicância patrimonial ou, conforme ocaso, processo administrativo disciplinar, caso haja fundado indício de enriquecimento ilícito ou de evolução patrimonial incompatível com os recursos e as disponibilidades informados na declaração patrimonial.
Nova estrutura
Confira a lista dos ministérios da nova estrutura:
– Agricultura e Pecuária;
– Cidades;
– Cultura;
– Ciência, Tecnologia e Inovação;
– Comunicações;
– Defesa;
– Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
– Integração e do Desenvolvimento Regional;
– Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
– Direitos Humanos e da Cidadania;
– Fazenda;
– Educação;
– Esporte;
– Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
– Igualdade Racial;
– Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
– Justiça e Segurança Pública;
– Meio Ambiente e Mudança do Clima;
– Minas e Energia;
– Mulheres;
– Pesca e Aquicultura;
– Planejamento e Orçamento;
– Portos e Aeroportos;
– Povos Indígenas;
– Previdência Social;
– Relações Exteriores;
– Saúde;
– Trabalho e Emprego;
– Transportes;
– Turismo;
– Controladoria-Geral da União.
Os órgãos com status de ministério são:
– Casa Civil da Presidência da República;
– Secretaria das Relações Institucionais da Presidência;
– Secretaria-Geral da Presidência;
– Secretaria de Comunicação Social;
– Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Advocacia-Geral da União (AGU)
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