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Câmara dos Deputados vota denúncia contra Temer nesta quarta-feira

O número mínimo de votos exigidos pela para que o processo da denúncia possa ser instaurado na Justiça é de 342 parlamentares

Fonte: Lula Marques/AGPT

A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira, dia 2, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), contrário à admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer pelo suposto crime de corrupção passiva.

Segundo os procedimentos divulgados pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, a ordem do dia será iniciada com 52 deputados em plenário. O parecer deverá ser votado com a presença de, pelo menos, 342 parlamentares. Este é o número mínimo de votos exigidos pela para que o processo da denúncia possa ser instaurado na Justiça.

Rito

Antes da votação, o relator do parecer aprovado na CCJ, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), fará a leitura de seu voto por até 25 minutos. Em seu relatório, o tucano pede que a denúncia contra Temer seja arquivada por falta de provas. Em seguida, o presidente Michel Temer ou seu advogado poderão falar por igual tempo.

Após a apresentação da defesa do acusado, a direção da Casa dará o direito de fala, de cinco minutos, a cada deputado que desejar se manifestar. Depois da exposição de quatro oradores, a secretaria esclarece que é permitida a apresentação de requerimento para encerrar a discussão. O requerimento será submetido à votação dos deputados, caso o plenário tenha a presença de pelo menos 257 parlamentares, quórum mínimo estabelecido pelo regimento interno da Câmara para votações.

Encerrada a discussão, terá início o processo da votação do parecer. Para encaminhar a votação, poderão falar mais dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer de Abi-Ackel por até 5 minutos cada. Os líderes partidários poderão falar por um minuto para orientar o voto das bancadas.

Só então o mérito do parecer da CCJ será submetido à votação nominal. Cada deputado deverá responder “sim”, “não” ou “abstenção”, conforme aprove ou rejeite o voto do parecer. Os parlamentares serão chamados conforme seus estados por ordem alfabética. A chamada será alternada entre estados das regiões Norte e Sul.

Depois que forem alcançados 342 votos, a presidência da Câmara poderá proclamar o resultado. Para arquivar a denúncia, a base aliada precisa da maioria qualificada, de 342 votantes. Já para aprová-la, a oposição precisa do total de 342. No entanto, se a base aliada conseguir 172 votos, não acontece o julgamento.

Denúncia

No inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer classificou a denúncia de “peça de ficção” e questionou a atuação de Janot.

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