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Caminhoneiros defendem permanência de tabela mínima de frete

A entidade, no entanto, disse que está disposta a dialogar e manter contato com todos os setores da economia para buscar um equilíbrio entre os envolvidos

Fonte: Tomaz Silva/Agência Brasil

A polêmica em torno do preço mínimo do frete continua e a  Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) divulgou, por meio de sua assessoria, uma nota na qual reforça a importância, para categoria, da permanência da tabela. Segundo a entidade, a regra é “imprescindível para reprimir o abuso nas contratações dos serviços de transporte, em especial, dos serviços dos caminhoneiros autônomos”.

Os caminhoneiros reforçaram que, segundo entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), a tabela não estaria ferindo a livre concorrência, já que a Constituição prevê que o governo interfira quando o poder econômico é exercido de maneira antissocial. “A Abcam entende que se faz necessário o controle de mercado para evitar o abuso do poder econômico e o aumento arbitrário dos lucros. É sabido que, hoje, os caminhoneiros autônomos são mal remunerados e trabalham em condições precárias, dada a falta de qualidade da malha rodoviária e de pontos de descanso seguros e estruturados”, disse a entidade.

Armadilha do governo?

“Me pergunto se nós, caminhoneiros, não caímos em uma armadilha do Governo que, com o intuito de dar fim às paralisações, concordou em criar uma tabela de frete, mesmo sabendo que ela seria barrada lá na frente. E agora, como ficamos? ” questionou o presidente da Abcam, José da Fonseca Lopes.

Segundo o representante dos caminhoneiros, as pressões de diversos setores que defendem a livre negociação já era um item calculado pelo Governo. “Já era óbvio todas as ações de inconstitucionalidade propostas ao STF. De qualquer forma, o governo não pode se furtar de tudo isso e alegar simplesmente que fez a parte dele e que não há mais nada a fazer”.

A entidade disse que está disposta a dialogar e manter contato com todos os setores da economia para buscar um equilíbrio entre os envolvidos. “Entendemos que o Brasil já sofreu o bastante. Queremos realizar uma boa negociação, mas não pretendemos retroceder”, finalizou Fonseca.

A Associação propôs uma tabela justa, realinhando as tarifas entre os tipos de veículos, segmento de atuação e faixa de quilômetros. A proposta não inclui o lucro do transportador pois deverá ser negociado livremente entre as partes. Vale ressaltar que o pedágio já deve ser pago pelo contratante, conforme Lei n°10.209/01.

Também não estão inclusas as despesas com impostos, despesas com seguro, diárias e alimentação.

Imbróglio sem fim

Segundo publicou o blog últimas de Brasília, do Canal Rural, após suspender os processos judiciais em instâncias menores que o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória nº 832 da tabela de fretes, o ministro Luiz Fux marcou reunião para a próxima quarta-feira (20) para tentar chegar a um consenso sobre o tema.

Participam a Advogada-Geral da União (AGU), o Ministro dos Transportes, o Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),  que ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca da MP, além da Procuradora-Geral da República.

A expectativa das lideranças dos caminhoneiros é de que até este dia nada tenha de novidade quanto à elaboração de uma terceira tabela. A ANTT já disse que mandou seu parecer para a AGU e vai responder os questionamentos do STF pessoalmente, nesta reunião. Por ora, nenhum novo encontro marcado na Agência.

Com a suspensão dos processos, a liminar conseguida pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) fica suspensa até segunda ordem. Para o diretor executivo da entidade, é preciso acreditar no lado bom dessa história, pois assim, “há uma pressão por parte da justiça para que se resolva essa questão de uma vez por todas.”

Reunindo todos os processos relacionados a MP no STF, o ministro Fux parece impedir que a origem desse processo se iguale ao que ocorreu com o caso da lei do Funrural: diversas decisões espalhadas na justiça, gerando vários entendimentos e casos específicos.