CAR: Fetag e a Federarroz podem contestar decisão judicial sobre Bioma pampa

O assessor jurídico da Federarroz acredita que a interpretação do poder judiciária afronta o que está previsto no Código Florestal

A Fetag e a Federarroz têm 30 dias para contestar decisão judicial que impede o estado de liberar licenças ambientas a propriedades do bioma pampa que já preencheram o CAR e não comprovaram 20% de área com vegetação nativa. O assessor jurídico da Federarroz acredita que a interpretação do poder judiciária afronta o que está previsto no Código Florestal.

“Faremos a defesa no sentido de que a previsão de reserva legal do percentual de 20% não é absoluta, existindo exceções a regra, devidamente consignadas no código florestal”, afirma Anderson Belloli.

Anderson diz ainda que se a decisão judicial continuar valendo pode trazer prejuízos econômicos e sociais para o estado, já que segundo ele a partir do ano que vem muitos produtores podem ter dificuldades de financiar suas lavouras, isso porque os bancos possivelmente não fariam financiamentos de quem não estiver com o CAR homologado.

A Fetag também vai apresentar contestação. Segundo o presidente, Joel da Silva, para os pequenos agricultores o maior prejuízo seria o êxodo rural: “a legislação foi criada olhando pra preservação e manutenção dos agricultores, isso (decisão judicial) expulsa produtores do campo”, acredita Joel. Grande parte dos agricultores já fez o CAR no estado.

Entenda o caso

No final de 2015 o MP Estadual entrou contra o estado pedindo para o poder judiciário proibir o RS de homologar CAR que não tivesse 20% de reserva legal no cadastro. A Federarroz solicitou que a entidade fosse habilitada como assistente do estado, podendo assim participar do processo como réu.

O juiz então abriu espaço para as partes apresentarem contestação à tese do MP, que diz que o bioma pampa está conservado então consequentemente não haveria possiblidade do produtor utilizar área.

A reserva legal no bioma pampa passou a ser exigida no ano 2000. Após esse ano, os 20% de reserva legal passaram a ser exigidos.