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Direto ao Ponto

CAR: Ministério da Agricultura quer reduzir tempo de análise, que hoje leva média de 8 h

Ferramenta AnalisaCAR, desenvolvida em parceria com a Universidade Federal de Lavras, poderá analisar até 66 mil cadastros por dia

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado em 2012 junto com o Código Florestal. Desde então, a análise dos registros tem sido um gargalo para o poder público. No programa Direto ao Ponto deste domingo, 13, o diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), João Adrien, disse que o processo hoje é feito de forma manual, e que a análise de cada cadastro consome praticamente todo o período de trabalho do técnico.

“Hoje, no Brasil, demora em média oito horas para analisar um Cadastro Ambiental Rural de forma manual. Então, um técnico gasta, mais ou menos, quase um dia para analisar um cadastro. Nós temos hoje tecnologia que pode dar celeridade nisso, não dispensando a análise manual nos casos em que a automatização não é possível”, disse.

A tecnologia à qual o diretor se refere é o AnalisaCAR, uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Agricultura (Mapa) em parceria com a Universidade Federal de Lavras (Ufla). O sistema de verificação e checagem pode analisar até 66 mil cadastros por dia e conta com diferentes recursos para agilizar e garantir a veracidade das informações, como afirma o representante do SFB.

“Essa ferramenta conta com tecnologia de ponta, sensoriamento remoto, com satélites, com classificação de uso do solo, para que possa analisar de forma automatizada esse cadastro”, afirmou Adrien.

Leonardo Papp, consultor da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), foi o outro participante do Direto ao Ponto. Ele ressaltou a importância dos produtores terem o CAR analisado.

“Traz benefícios individuais para o produtor porque ele vai conseguir, através da homologação do seu cadastro, demonstrar de maneira clara, com chancela do poder público, que ele cumpre a legislação florestal. No contexto atual, com a valorização de temas ambientais e de sustentabilidade, uma comprovação com a chancela do poder público, pode ser uma ferramenta importante. E, para o segmento do agronegócio no geral, também é importante para que a gente possa começar a separar o joio do trigo”, disse Papp.

Outra vantagem para os produtores que tiverem os registros certificados e com a situação regularizada é a oportunidade de receber por serviços ambientais. João Adrien cita como exemplo a hipótese de um produtor que teve o cadastro analisado e notou-se que a propriedade tem um excedente de reserva ambiental. “[Nesse caso] O produtor “pode emitir títulos a fim de compensações, que são as cotas de reserva ambiental,” disse, ou para outros tipos de pagamentos por serviços ambientais.

Etapas para regularização

O consultor da OCB comentou que há pelo menos três etapas até que os produtores rurais tenham a situação regularizada, conforme orienta o Código Florestal de 2012. A primeira delas é a adesão ao Cadastro Ambiental Rural. Segundo o Mapa, foram realizados mais de 6 milhões de cadastros. “O produtor fez a sua parte”, classificou Leandro Papp.

A fase seguinte é a análise dos cadastros. No entanto, essa etapa está travada, devido à lentidão no processo, como afirmou Adrien, do SFB. Além de ainda ocorrer de forma manual, a averiguação é feita pelos estados, e não pelo poder federal.

“O cadastro tem que ser analisado pelos estados. Porém, essa análise manual dos cadastros estava sendo feita de forma muito lenta, muito custosa aos estados, com insegurança jurídica também sobre os critérios de análise”. Por isso, salienta Adrien, o Mapa discutiu com os estados e chegou à criação de um sistema, o AnalisaCAR.

A terceira etapa do processo é a concordância do produtor com a análise feita, fase que a grande maioria nem alcançou. “Aqueles que não têm déficit de APP [Área de Preservação Permanente] e reserva legal já estariam automaticamente regularizados no cadastro. Aqueles que ainda têm algum déficit poderiam aderir ao programa de regularização ambiental. Esses três passos estão previstos na lei desde de 2012”, disse Leandro Papp.

*Sob supervisão de Letícia Luvison

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