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CMN muda normas para contratação de crédito rural

Organismo também alterou o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu ontem, dia 25, os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Essa medida vale para o período de 1 de julho de 2015 a 30 de junho de 2016. Pela regra, o bônus de adimplência fica mantido em 15%.

Fonte: Divulgação

Para investimentos, inclusive com custeio ou capital de giro associado, foram aprovadas três faixas. A primeira, para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, terão taxas integrais de 7,65% e, com bônus, de 6,50%. Para os que tem receita entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões, juros integrais de 8,53% e, com bônus, taxas de 7,25%. Os empreendimentos com receita cima de R$ 90 milhões terão taxas integrais de 10% e taxas com bônus de 8,50%.

Para custeio e capital de giro também foram criadas as mesmas três faixas. Com receita de até R$ 16 milhões, taxa integral de 8,82% e taxa com bônus de 7,50%; para receita de R$ 16 milhões a R$ 90 milhões, taxa integral de 10,29% e taxa com bônus de 8,75%. Para os que têm receita acima de R$ 90 milhões, taxa integral de 12,35% e taxa com bônus de 10,50%.

• Veja também: CMN muda recursos obrigatórios para estimular crédito rural

Para as atividade incentivadas, grupo que engloba operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis, a taxa integral é de 8,53% e a taxa com bônus de 7,25%.

Amazônia

O CMN mudou regras do crédito rural para adequar a concessão do crédito na Amazônia à legislação ambiental. A partir de agora, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser exigido para a liberação dos recursos.

Entre outras medidas, essa nova regra manteve até 5 de maio de 2016, para os agricultores familiares, a substituição dos documentos por declaração do interessado. Também será possível substituir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) por outros documentos de regularidade fundiária. A norma ainda visa a reorganizar a lista de documentos exigidos, separando os fundiários dos ambientais e exclui itens cujos prazos para cumprimento já expiraram.

Preços garantidores no PGPAF

O CMN fez também alterações no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os preços garantidores, com vigência até 9 de julho de 2016, serão iguais aos preços dos produtos que compõem a pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), estabelecidos para a safra 2015/2016. Isso foi feito, de acordo com o comunicado, porque o preço garantidor não pode ser inferior ao preço mínimo.

• Veja também: CMN define encargos para operações contratadas no Moderfrota

A norma também determina que esses preços garantidores devem considerar o custo variável de produção de cada produto, com redução de até 10% para os produtos que compõem o PGPAF, mas não têm amparo na PGPM.

O comunicado do conselho informou ainda que foram excluídos do PGPAF os seguintes produtos extrativos: pequi, mangaba, piaçava (fibra), borracha natural extrativa (cernambi) e umbu (fruto), por estarem em programa específico da PGPM-Sociobiodiversidade, de modo a não haver sobreposição de benefícios. 

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