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CNA critica resolução da ANTT sobre multa por descumprimento de tabela de frete

Relato destaca ainda que tabela vigente desde 30 de maio foi formulada sem interação dos atores envolvidos no transporte rodoviário de cargas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira, dia 13, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vai reforçar ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, sua avaliação sobre os reflexos negativos da tabela de frete para a economia. Em ofício a ser entregue ao ministro, a entidade afirma que o “cenário de insegurança jurídica instalado no país pelo tabelamento agrava-se cada vez mais com a minuta da resolução da Agência de Transportes Terrestres (ANTT), que prevê a fixação de multa por descumprimento da tabela”.

A ANTT publicou os documentos referentes à audiência pública, que tem por objetivo discutir medidas para garantir o cumprimento do preço mínimo do frete. Entre elas, a que estabelece a multa de R$ 5 mil por viagem para os que descumprirem a tabela.

No documento, a entidade lembra a fiscalização realizada pela ANTT no feriado de 7 de setembro, que resultou em notificações que permitem aos caminhoneiros a cobrança de indenização aos embarcadores em valor correspondente ao dobro da diferença entre o valor contratado e o que seria devido.

“Entende-se que, enquanto não for formulada a nova tabela, prevista para janeiro de 2019, o pagamento de multas, sanções e indenizações é ilegal”, afirma a entidade, lembrando ainda que a Lei 13.703, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelece que “o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas”.

O relato destaca ainda que a tabela vigente desde 30 de maio foi formulada sem interação dos atores envolvidos no transporte rodoviário de cargas. “Ademais, desconsidera fatores como o tipo e quantidade de carga, o modelo de veículo, a distância percorrida, o tempo de transporte, as condições da estrada, a sazonalidade da demanda, as peculiaridades regionais dos municípios que abrangem as vias da origem até o destino, a possibilidade de frete retorno, a interação o com outros modos de transportes, a forma de contratação, o prazo de entrega, o pagamento de pedágio, entre outros.”

Segundo a CNA, essa prática resulta em fretes superiores a 57% (quando há previsão de retorno do caminhão com carga) ou 203% (retorno do caminhão vazio) do que era praticado no livre mercado, a depender das distâncias percorridas.

“A CNA reforça que os danos causados ao setor agropecuário, pelo cumprimento de tabela, que será substituída no início de 2019, em razão das inconsistências apresentadas, estão tomando proporções irreparáveis em sentido econômico e social. Também considera inadequada a solução proposta (tabelamento obrigatório de fretes), uma vez que, ao invés de resolver um problema crônico no transporte de cargas no país, cria distorções, sem resultar em solução definitiva ao problema de custos enfrentados pelos caminhoneiros”, diz o ofício.

Ao final, a entidade se coloca à disposição para discutir o tema e ajudar na busca de ações que aperfeiçoem a logística do país, garantindo a remuneração adequada aos transportadores de carga, sem onerar o produtor e a sociedade.