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CNA obtém liminar para exportação de carga viva pelo porto de Santos

Lei municipal publicada no último dia 19 proibia trânsito de animais vivos no município

Fonte: Codesp/divulgação

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) obteve nesta terça, dia 24, uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos produtores rurais exportarem cargas vivas pelo porto de Santos (SP). A entidade havia entrado com ação questionando uma lei municipal, publicada no último dia 19, que proibiu o trânsito desse tipo de carga no terminal portuário.

Na ação, a CNA alegou que a lei é inconstitucional e cria “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que proíbe o trânsito para a embarcação de carga viva em um dos maiores portos da América Latina”.

“Essa decisão do ministro Edson Fachin traz segurança jurídica para o setor agropecuário, na medida que garante amplo acesso do escoamento da produção dos produtores rurais brasileiros”, afirmou o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

Boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda de exportações de animais vivos pelo Brasil.

A cidade tem o maior porto do país, responsável por boa parte das exportações da produção brasileira, mas a proibição do trânsito desse tipo de carga nas vias urbanas e de extensão urbana do município iria afetar o acesso aos terminais portuários. 

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