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Diversos

CNA pede ao STF suspensão de multas por descumprimento da tabela do frete

Expectativa da entidade é de que essa demanda pontual seja julgada pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, antes do dia 20, quando começa o recesso no Judiciário

caminhões na estrada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), como medida cautelar, a suspensão de multas a transportadores pelo descumprimento da tabela obrigatória de fretes rodoviários. O pedido foi incorporado à ação da entidade que tramita no STF e que pede a inconstitucionalidade da lei do tabelamento. “Se questionamos a inconstitucionalidade não faz sentido o pagamento de multas”, disse Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da entidade.

A expectativa da CNA é de que essa demanda pontual seja julgada pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, antes do dia 20, quando começa o recesso no Judiciário. Não há previsão para o julgamento do mérito da ação.

O presidente da CNA, João Martins, afirmou que a tabela de fretes foi criada ‘por uma excrescência de política errada’, com aumentos mensais dos preços do diesel que causaram a greve de caminhoneiros, em maio deste ano, e, posteriormente, a legislação.

“Com correções devidas e anulação de impostos, o diesel vai chegar a um preço que a tabela não tem razão de existir. Mas vamos continuar a bater que não concordamos”, afirmou Martins.

Entenda o caso

No início de novembro, a CNA já havia protocolado no STF um pedido para que a Corte julgasse com rapidez a ação de inconstitucionalidade contra a fixação de preços mínimos do frete ou então que suspendesse a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixou multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento da tabela.

Pelo regulamento, para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.

Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

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