O aumento de 13% no preço do diesel nas refinarias, anunciado nesta sexta-feira, dia 31, e seu reflexo nas bombas trouxeram um novo ingrediente à já complicada disputa em torno dos preços mínimos do frete rodoviário. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analisa se precisará ou não reajustar a tabela que já está em vigor.
A Lei 13.703, sancionada no último dia 8 de agosto, diz que uma nova tabela de preços deve ser publicada toda vez que o diesel variar mais do que 10%.
O tabelamento do frete rodoviário foi um dos pedidos dos caminhoneiros atendidos pelo governo Michel Temer para por fim à paralisação da categoria. O setor produtivo calcula que a política do preço mínimo elevou em 12% o custo de transporte na indústria e em 119% o transporte da soja de Mato Grosso para o porto de Santos (SP).
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“A ANTT deve publicar nova tabela considerando esse aumento”, disse o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ijuí (RS), Carlos Alberto Litti Dahmer. Ele explicou que basta a ANTT pegar os novos preços do diesel publicados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e corrigir a tabela.
“Estamos de olho no aumento do combustível”, disse o autônomo Wallace Landim, o “Chorão”, num vídeo distribuído a suas bases. Ele acrescentou que está “tranquilo” porque a lei tem um “gatilho” pelo qual, em caso de aumento acima de 10%, a tabela é reajustada.
Essa mesma lei, porém, tem outras previsões que tornam a questão mais complicada do que parece. “A ANTT não pode revisar um ponto específico sem revisar o resto”, disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar. Ele diz, por exemplo, que ela fala em reajustes semestrais e fixa datas para que isso ocorra: 20 de janeiro e 20 de julho. A lei ainda determina que a elaboração da tabela seja feita com participação social. Se for feita uma revisão pontual de valores, isso terá sido descumprido.
No acordo que encerrou a paralisação dos caminhoneiros, no final de maio, foi editada uma Medida Provisória (MP), a 832, que estabelecia uma política de preços para o frete. Essa MP mandava a ANTT publicar uma resolução com a tabela no prazo de cinco dias. Assim foi feito.
A MP 832 tramitou pelo Congresso e foi convertida na Lei 13.703. A lei manda a ANTT elaborar uma tabela de preços de frete rodoviário num processo com participação social. A agência iniciou esse trabalho e já consultou os interessados. Mas ainda não concluiu a nova tabela. Esse processo ainda levará 90 dias. O reajuste do diesel embaralhou esse quadro.
O acordo que encerrou a paralisação também criou uma política para o diesel. Pelo acordo, o litro ficaria com preço estável até o final de julho. Foi dado um desconto de R$ 0,46 por litro. Agora, o preço passa a mudar mensalmente, mas o desconto será preservado até dezembro.