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Economia

Combustíveis: estados propõem ao STF redução de ICMS até fim do ano

Também querem compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou abatimento da dívida de cada ente federativo

Os estados querem reduzir o ICMS que incide sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada estado.

A proposta foi apresentada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) nesta segunda-feira (13), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.

Os estados também querem a compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% das quedas de arrecadação.

O Comsefaz também propôs a exigência de utilização do critério da essencialidade para tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações somente a partir de 2024.

Redução de alíquotas

Outra proposta apresentada pelo Comsefaz prevê a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas de ICMS do diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada Estado. Além disso, os Estados querem o retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023.

Em audiência de conciliação realizada em 2 de junho, Mendonça determinou que os Estados e a União têm até amanhã, 14, para apresentar uma proposta para regulamentar o ICMS único do diesel. Os Estados, entretanto, fizeram uma proposta mais ampla para tentar barrar a tramitação do Projeto de Lei Complementar 18/2022 que fixa em 17% alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O texto pode ser votado hoje no Senado Federal e, se aprovado, volta para nova votação na Câmara dos Deputados.

A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada por lei em março deste ano e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.

ICMS sobre preço final dos combustíveis

Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.

O governo defende que os estados regulamentarem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

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