A partir desta segunda-feira (15), proprietários de imóveis em áreas rurais devem fazer a chamada Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Neste ano, o pagamento é até o dia 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular do domínio útil. Em caso de mais de um proprietário, a declaração deve ser apresentada por um dos donos. Caso a pessoa, física ou jurídica, tenha perdido a posse do imóvel rural a partir de 1º de janeiro deste ano, também deve declarar a propriedade rural, independentemente de como foi a perda.
No entanto, as pequenas propriedades, pequenas glebas, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos estão isentos pela Receita Federal. Ou seja: não precisam declarar os imóveis.
Como declarar o imposto de propriedade rural
Para preencher e enviar a declaração, é preciso baixar o programa Gerador de Declaração do Imposto Territorial Rural, no site da Receita Federal, na internet. O pagamento deve ser feito via transferência bancária nos bancos autorizados ou por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago em qualquer agência bancária conveniada.
Esse pagamento ainda pode ser parcelado em até quatro cotas, por mês, se for menor que R$ 100. Mas nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50. A cota única ou a primeira parcela devem ser pagas até o dia 30 de setembro. Assim, as parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.