Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Odelmo Leão (PP-MG), para o Projeto de Lei3803/12. O projeto original, do deputado GiovaniCherini (PDT-RS), prevê o desconto apenas para dívidas contraídas com base na lei instituiu os programas conhecidos por Securitização e Pesa (Plano Especial de Saneamento de Ativos) – Lei 9.138, de 1995.
O relator concordou com a iniciativa do autor, afirmando que o desconto especial “tem muito a contribuir para acabar com o elevado grau de endividamento de agricultores com instituições financeiras que operam o crédito rural”. Leão, no entanto, decidiu propor um novo texto para estender o desconto a outros tipos de dívidas rurais.
Pelo texto aprovado, o desconto de 30% será válido também para a quitação de dívidas decorrentes de operações:
– do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop)
– de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
– do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana
– da atividade de produção de cacau no Estado da Bahia, contratadas até 30 de abril de 2004 e com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
– inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de dezembro de 2012 e
– do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer)
O relator argumenta que a ideia é rever as condições incidentes sobre dívidas rurais contraídas ou renegociadas principalmente na década de 1990, com ou sem renegociação posterior.
– O mérito desse desconto é recuperar a capacidade de os agricultores manterem-se adimplentes com suas obrigações – completou Odelmo Leão.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será ainda examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.