Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Comissão aprova desconto para dívidas de crédito rural

Relator ampliou os tipos de crédito que poderão ser abatidos em 30%A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta, dia 24, proposta que concede desconto especial de 30% para o pagamento de determinadas dívidas decorrentes de operações de crédito rural, renegociadas ou não. O desconto proposto incidirá sobre o valor principal da dívida e sobre os juros incidentes na operação de crédito.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Odelmo Leão (PP-MG), para o Projeto de Lei3803/12. O projeto original, do deputado GiovaniCherini (PDT-RS), prevê o desconto apenas para dívidas contraídas com base na lei instituiu os programas conhecidos por Securitização e Pesa (Plano Especial de Saneamento de Ativos) – Lei 9.138, de 1995.

O relator concordou com a iniciativa do autor, afirmando que o desconto especial “tem muito a contribuir para acabar com o elevado grau de endividamento de agricultores com instituições financeiras que operam o crédito rural”. Leão, no entanto, decidiu propor um novo texto para estender o desconto a outros tipos de dívidas rurais.

Pelo texto aprovado, o desconto de 30% será válido também para a quitação de dívidas decorrentes de operações:

– do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop)
– de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
– do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana
– da atividade de produção de cacau no Estado da Bahia, contratadas até 30 de abril de 2004 e com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
– inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de dezembro de 2012 e
– do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer)

O relator argumenta que a ideia é rever as condições incidentes sobre dívidas rurais contraídas ou renegociadas principalmente na década de 1990, com ou sem renegociação posterior.

– O mérito desse desconto é recuperar a capacidade de os agricultores manterem-se adimplentes com suas obrigações – completou Odelmo Leão.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será ainda examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sair da versão mobile