O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira, dia 15, o veto à mudança de regras do seguro-desemprego rural, item que constava da Medida Provisória 676/15. De acordo com o governo, as novas regras trariam critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano, “resultando em quebra de isonomia”.
As regras vetadas permitiriam o recebimento depois da comprovação de seis meses de salário antes da dispensa, com três a cinco parcelas e desconto da contribuição previdenciária com alíquota de 8% para contar como período de contribuição.
Seguro-defeso
No caso do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego recebido pelo pescador em época de defeso da pesca, foram vetadas regras que permitiam o recebimento do benefício pelos familiares que apoiam o pescador artesanal.
O seguro-defeso é um valor equivalente ao salário mínimo pago ao pescador artesanal registrado no período em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decreta a proibição de pesca para preservar a reprodução das espécies.
Para o governo, a nova regra “ampliaria inadequadamente as hipóteses de concessão”.