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Congresso mantém vetos a regras do seguro-desemprego rural e seguro-defeso

Houve oposição a critérios diferentes em relação ao trabalhador urbano e à extensão de benefício a familiares de pescadores

Fonte: Divulgação/MST

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira, dia 15, o veto à mudança de regras do seguro-desemprego rural, item que constava da Medida Provisória 676/15. De acordo com o governo, as novas regras trariam critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano, “resultando em quebra de isonomia”.

As regras vetadas permitiriam o recebimento depois da comprovação de seis meses de salário antes da dispensa, com três a cinco parcelas e desconto da contribuição previdenciária com alíquota de 8% para contar como período de contribuição.

Seguro-defeso

No caso do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego recebido pelo pescador em época de defeso da pesca, foram vetadas regras que permitiam o recebimento do benefício pelos familiares que apoiam o pescador artesanal.

O seguro-defeso é um valor equivalente ao salário mínimo pago ao pescador artesanal registrado no período em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decreta a proibição de pesca para preservar a reprodução das espécies.

Para o governo, a nova regra “ampliaria inadequadamente as hipóteses de concessão”.

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