A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, dia 20, orientações para a regularização dos débitos referentes ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) de produtores e empresas do setor que deixaram de contribuir nos últimos anos devido a liminares na Justiça em meio ao imbróglio da legalidade ou não dessa cobrança. O órgão lista uma série de procedimentos para a quitação da dívida e incentiva a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído a partir da Medida Provisória 766/2017. O PRT oferece condições especiais para contribuições previdenciárias vencidas até 30 de novembro de 2016.
Mas a MP 766 ainda está em tramitação no Congresso Nacional e é uma das grandes apostas do setor agropecuário para resolver a questão do Funrural. O relator da matéria, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) vai apresentar o relatório na próxima terça-feira, dia 25. Ele vai incluir no texto uma emenda para abater 90% da dívida resultante da cobrança retroativa e também um parcelamento do débito restante. O parlamentar também propõe zerar multas e juros incidentes sobre os valores devidos.
A proposta, no entanto, não muda a regra sobre a cobrança do Funrural daqui em diante. “Estamos tentando fechar esse acordo com governo. A intenção é que pudéssemos parcelar a dívida e tentar reduzir multas e juros incidentes sobre a matéria. É uma situação atípica, a decisão do STF que pegou o setor despreparado. É um custo que pode inviabilizar o setor, dependendo de como isso for retornar, necessidade de pagamento, por parte de cada produtor. A intenção é que pudéssemos fazer daqui para frente a cobrança”, afirmou.
Ao Canal Rural, Newton Cardoso Jr. afirmou que está conversando com as lideranças do governo para que o texto seja aprovado. “Precisa articular com o governo federal. Temos que fazer uma contrapartida disso, junto da lei de responsabilidade fiscal, da previsão orçamentária, estimativa da receita. Mas estamos falando com líderes no Congresso, Casa Civil, Receita Federal, Ministério da Fazenda”.
Orientação da Receita
Sobre a orientação da Receita Federal publicada na internet, o deputado foi crítico. “A Receita está fazendo previsão de futurologia. Tem que esperar fechar texto, que estava inadequado, não atendia as necessidades dos contribuintes. A Receita abriu esse programa com baixíssima adesão e está fazendo pressão para que a proposta inicial seja mantida. Mas não vamos aceitar”, diz Cardoso Jr.
O Canal Rural entrou em contato com a Receita Federal, mas em função do feriado de Tiradentes, as solicitações não foram respondidas até o momento.
Confira as informações publicadas pela Receita Federal:
A Receita Federal orienta os contribuintes com ações judiciais em curso, ou que aproveitaram ações judiciais impetradas pelos seus sindicatos ou associações, a adotarem os procedimentos descritos para regularização dos débitos de forma a evitar o lançamento de multas.
- Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal;
- Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal;
- Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada, e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; ou
- Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.
Para aderir ao PRT, o contribuinte deverá protocolar na respectiva Unidade de Atendimento da RFB, comprovante de desistência dos litígios judiciais referentes aos processos que pretende incluir na negociação do programa até 31 de maio de 2017.