Dilma sanciona MP sobre gestão do fundo rural

Texto trata da gestão do fundo de estabilidade do seguro rural, que ficará a cargo da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias

Fonte: Danoil Bianchi/Arquivo Pessoal

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Medida Provisória 682, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), até a completa liquidação das obrigações deste fundo. A agora Lei 13.195 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 25.

Foram vetados os artigos 4º e 5º do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O artigo 4º dizia que a “instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora”.

Segundo as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial desta quinta, os ministérios do Planejamento e da Fazenda manifestaram-se contra o artigo e entendem que, diferente de outros setores econômicos, as apólices de seguro rural não são padronizadas e possuem grande variação de coberturas.

“Assim, as obrigações previstas de forma ampla nos dispositivos não se justificam, uma vez que não resultariam em benefícios aos produtores, nem trariam garantias necessárias às instituições financeiras. Por fim, a regulamentação da matéria já é adequadamente realizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural”, afirma a justificativa ao veto.

O artigo 5º, também vetado, dizia que as formas de concessão de subvenção econômica de que trata a matéria deveriam preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices, natureza dos riscos cobertos e seguradoras de seu interesse. O artigo tratava ainda da exigência do produtor rural do fornecimento de dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada.

As razões do veto citam novamente que as medidas constantes desse artigo desconsideram a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e a ampla variação de cobertura. “Além disso, ao vedar a exigência de contratação de seguro rural como condição de acesso ao crédito de custeio agropecuário poderiam acarretar prejuízos aos cofres públicos.”

Os ministérios se posicionaram ainda pela a alteração proposta pelo artigo no que diz respeito à composição do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, afirmando que a composição atual já traz mecanismos adequados para a participação de setores privados. “Por fim, os demais dispositivos, da forma como redigidos, além de importarem em aumento de custos, não garantiriam maior efetividade às políticas de crédito rural”, diz a justificativa ao veto.