Os mais de 29 mil candidatos das eleições gerais deste ano não podem mais ser presos — ao menos até a realização do primeiro turno, em 2 de outubro. É o que determina o calendário eleitoral, que foi aprovado previamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra está especificada no artigo 236 do Código Eleitoral e versa sobre direitos e deveres de eleitores e candidatos. No caso do segundo grupo, o benefício de não ser preso, com exceção em casos de flagrante delito e crime inafiançável, começa a contar 15 dias antes da realização do primeiro turno no pleito. Com isso, candidatos a deputado, suplente, senador, vice, governador e presidente não podem ser detidos desde a madrugada deste sábado (17).
De acordo com a Justiça, a regra — conhecida como imunidade eleitoral — tem por objetivo central evitar que abusos contra candidatos sejam cometidos na reta final da fase de campanha. Nesse sentido, o poder Judiciário cita, por exemplo, o risco de um político acabar afastado de suas atividades em busca da conquista de votos. Além disso, fala-se em minimizar as chances de alguém contar com repercussão negativa diante de adversários.
Mais de 600 candidatos ligados ao agro
Como a chamada imunidade eleitoral é válida para todos os candidatos registrados junto ao TSE, independentemente do cargo em disputa, ela se aplica sobre as 696 pessoas que, na hora de registrar o pedido de candidatura, indicaram ter profissões ligadas ao agronegócio. Ou seja: mais de 600 políticos vinculados ao agro não podem ser presos a partir deste sábado.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.