O projeto de lei que discute a prorrogação da desoneração da folha e traz a exigência das empresas para manutenção das vagas de trabalho como contrapartida foi classificado como “absurdo” por parte do setor de telecomunicações.
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“Tal exigência fere de morte a desoneração, pois ninguém, de modo responsável e sério, pode assumir um compromisso como esse, pois são muitas as variáveis econômicas, nacionais e internacionais, além das tecnológicas, que podem interferir no mercado de trabalho”, declarou, em nota, a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes (Feninfra), Vivien Mello Suruagy.
“Podemos afirmar, porém, que a desoneração, em quaisquer circunstâncias, sempre contribuirá para novas contratações e para evitar demissões, conforme se observou, de maneira comprovada, durante toda a vigência da medida, desde 2011”, enfatizou Vivien.
A presidente da Feninfra pondera que atender à exigência contida no projeto de lei somente seria viável se o governo garantisse a manutenção dos contratos as empresas incluídas na desoneração possuem, o volume de serviços e a devida atualização dos preços. “O poder público, embora não tenha como assumir esse compromisso, impõe uma exigência descabida às empresas, colocando em risco milhares de empregos e a perspectiva de novas contratações de trabalhadores”, diz.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou na quinta, 15, que adiou para a próxima terça-feira, 20, a votação do projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos, conforme mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Um dos pontos polêmicos do projeto é o trecho que obriga as empresas a firmar um termo se comprometendo a manter o mesmo número de empregos ou até a ampliar sua base de funcionários.
O artigo 4 do projeto estabelece que somente terão direito à alíquota diferenciada da contribuição previdenciária patronal, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, as empresas que se comprometerem a manter quantitativo de funcionários igual ou superior ao verificado no início de cada ano-calendário.