De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Veja o calendário:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) |
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) |
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) |
14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) |
30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional) |
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) |
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo) |
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) |
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) |
2 de novembro: Finados (feriado nacional) |
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) |
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) |