A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nesta terça-feira, 29, uma nota oficial em apoio às decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), revogando duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas.
Após a decisão do conselho receber diversas críticas de ambientalistas, a FPA esclareceu que o Código Florestal garante a preservação nessas áreas. “As restingas e manguezais não deixaram de ser protegidos, pelo contrário, o Código Florestal diz que a proteção deve ser realizada por Estados, que detém competência local para tomada de decisão. As normas do Conama não são compatíveis com o Código Florestal, de 2012. Além disso, um conselho não pode ser responsável por legislar ou competir com a legislação federal”
O posicionamento vai ao encontro do que foi dito pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim, que caso da proteção às restingas, chamou de “ficção” a aplicação de um critério de faixa em metros e acrescentou que a legislação continua a proteger as áreas cuja função seja a fixação de dunas. “Essa proteção se mantém no Código [Florestal]”, afirmou.
Confira, na íntegra, a nota da FPA, assinada por Alceu Moreira, presidente da entidade:
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanhou incrédula as notícias sobre as revogações feitas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Defendemos a aplicação do Código Florestal, Lei 12.651/2012, em vigor atualmente e responsável por regulamentar as Áreas de Proteção Permanente (APP) e demais questões ambientais.
As restingas e manguezais não deixaram de ser protegidos, pelo contrário, o Código Florestal diz que a proteção deve ser realizada por Estados, que detém competência local para tomada de decisão. As normas do Conama não são compatíveis com o Código Florestal, de 2012. Além disso, um conselho não pode ser responsável por legislar ou competir com a legislação federal.
Desta forma, esclarecemos:
1. As Resoluções 302 e 303/2016 revogadas, estão previstas no Código Florestal (Art. 4º, § 1º; Art. 8º, respectivamente), ou seja, as restingas e manguezais permanecem consideradas Áreas de Proteção Permanente;
2. Sobre a Resolução 284/2001, é importante compreender que a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água às plantas em quantidade suficiente e no momento certo. Portanto, sob o aspecto técnico, a resolução foge às atribuições do Conama como órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A atividade de irrigação já é regulamentada segundo a Lei nº 9.433/1997, da Agência Nacional de Águas (ANA).
Mais uma vez, chamamos a atenção para a responsabilidade da mídia no processo de comunicação com a sociedade. É necessário que possamos checar e apurar fatos para seguir com o compromisso social de informar.